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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Feminicídio – A Mulher Vítima de Gênero By Liége Va



No Brasil tem-se elevado o número de casos de Femicídio, que são ocorrências de assassinatos de mulheres. Essa é uma situação que infere diretamente na questão de gênero, isso porque a morte da mulher ocorre pelo simples fato dela ser uma mulher.

Essa circunstância está se agravando cada dia mais, no seio da nossa sociedade.

A perseguição ao sexo feminino tem sido uma constante e, como resultado, a morte de muitas de nós, por homens que se acham superiores, donos da vida e da morte das mulheres. Necessariamente, não precisa somente ser esposa, companheira, namoradora... Basta que alguma mulher lhe cause interesse – desejo ou raiva - para alimentar na sua mente a vontade de tê-la e abusar do seu corpo, antes de feri-la mortalmente, na maioria dos casos.

Esse é um crime classificado como hediondo no Brasil. Dados estatísticos oficiais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no período de 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. Acredita-se que cerca de 40% destes óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, cujos algozes eram os homens que diretamente se relacionavam com essas.

Portanto, pode-se afirmar que todos os dias cerca de 15 mulheres são mortas no país. Sendo as regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte as que apresentaram as taxas de feminicídios mais elevadas, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100.000 mulheres, no período pesquisado.

Isso é alarmante! Trata-se de um verdadeiro e odioso estado de acossamento contra as mulheres, podendo ser classificado como uma misoginia, que é um exacerbado ódio ou repulsa a tudo que envolve o sexo feminino.

Nesse caso, toda sorte de abuso ou assédio sexual, estupro, agressões psicológicas e físicas, tortura, mutilação genital, espancamentos, privação de alimentos e maternidade, que possam causar a morte da mulher, estão inclusos na configuração de feminicídio.

No Estado de Pernambuco, especificamente, estamos vivenciando dias de muita tristeza, casos noticiados nas últimas semanas de feminicídio marcaram toda a nossa sociedade. Entre tantos, a morte cruel e brutal de uma fisioterapeuta de 28 anos, que teve seu apartamento invadido por um vizinho. Momento em que foi agredida e estuprada, no final teve a garganta cortada.

Uma crueldade em uma sociedade tão esclarecida, em pleno Século XXI. Parece absurdo! Porém, assistimos barbáries sangrentas se perpetuarem, como se estivéssemos no tempo das cavernas ou na Idade Média, onde a adoção de medidas de dominação tem fortes indícios para cerceamento da vida das mulheres.

As mulheres estão sendo caçadas e abatidas como animais, de forma selvagem e implacável...

Se não bastasse a discriminação contra tudo que existe... Salários inferiores pagos às mulheres, em relação aos salários pagos aos homens com mesmo cargo; obrigações maternais e paternais de criação e educação dos filhos; jornada tripla de trabalho e tantas outras responsabilidades fazem da mulher um ser em constante e dura batalha pela vida e, por fim, ser morta exclusivamente por ser uma mulher.

É desumano e sem propósitos. Mas é a nossa realidade!

Diante desses assustadores casos de violência contra a mulher, o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal – foi devidamente alterado, sendo sancionada a Lei 13.104/2015, que passou a ser conhecida como a Lei do Feminicídio. Nesse caso, essa nova lei reconhece esse tipo de crime como uma modalidade de homicídio qualificado, portanto com sanções penais que podem ir de doze à trinta anos, a depender dos agravantes do crime.

Na condição de agravante, a pena pode ainda ser aumenta em 1/3 (um terço) até a metade se for o crime cometido:

· Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

· Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

· Na presença de descendente ou ascendente da vítima;

Por fim, essa é uma forma de violência preocupante, pois muitas mulheres em plena juventude estão perdendo as suas vidas, abrindo uma lacuna irreparável na sociedade brasileira. Por conseguinte, ressaltamos a necessidade da adoção de medidas oriundas de políticas públicas eficazes, que se direcionem a uma maior aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em vista do enfrentamento das questões dos Feminicídios, para maior proteção as mulheres e, consequentemente, substancial diminuição dos casos de desigualdades de gênero.

Denunciar casos de violência contra a mulher em todo Brasil, pelo número telefone 180.

Fonte: http://www.ipea.gov.br/portal/

Imagem Google – http://lutomensagem.blogspot.com.br/2014/11/violencia-contra-as-mulheres.html



Direitos reservados Liége Vaz

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